Todos os aposentados e pensionistas, portadoras de doenças graves, têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), mesmo que estejam trabalhando.

A isenção para as doenças graves será somente para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.379,97 por mês), que servirá para que consigam um quadro estável de saúde, com o objetivo de uma vida digna.

São consideradas doenças graves que têm isenção do imposto de renda, nos termos da lei 7713/88, as que seguem:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

O aposentado precisará ter exames, laudos e atestados médicos que comprovem a sua situação de saúde, com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) junto com o nome da doença, com a data que foi contraída, se existe tratamento possível e, caso positivo, quanto tempo ela durará e possibilidade de recuperação

A Isenção e a Restituição do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que possuem doenças graves nada mais é do que um direito que pode ser exercido pela parcela da população que passa por situações complicadas de saúde. Com certeza, essas pessoas possuem muitos gastos médicos para manter a saúde de forma estável. Por isso, qualquer alívio financeiro já ajuda. Não esqueça que o segurado será isento a partir do dia em que a doença tiver começado, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo. Sendo assim, o aposentado ou pensionista que tiver pago impostos nos anos anteriores, terá direito a uma restituição.

Ficou com alguma dúvida? O escritório Laporte & Ribeiro Advogados Associados está a disposição para te auxiliar e prestar todo o suporte jurídico necessário, e para isso você só precisa agendar seu horário e esclarecer as suas dúvidas, sem compromisso, através do telefone (41) 3223-0024. Estamos a disposição também pelo WhatsApp: (41) 9.9614-2877 ou (41) 9.9185-7172.

Leave Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *