A solicitação de indenização por horas extras não pagas é uma das mais comuns em ações laborais. Apesar de não ser fácil, algumas orientações podem facilitar a busca por reparação do trabalhador.

O pedido de pagamento de horas extras é frequente em processos trabalhistas. Eles podem decorrer de diversas situações, como a não concessão de intervalos para descanso e almoço, o descumprimento de regime de compensação ou o simples trabalho em horas além da jornada normal. As empresas que possuem mais de 20 trabalhadores têm a obrigação de manter registro de ponto de seus empregados, que poderá ser manual, mecânico ou eletrônico.

Em razão disso, quando o trabalhador ajuíza uma ação trabalhista e descreve que cumpria horas extras, se a empresa discorda do horário afirmado por seu empregado, ela deve provar que ele não tem razão mediante a apresentação do registro de ponto. Caso não o faça, será presumida como verdadeira a jornada apontada pelo trabalhador.

Porém, mesmo que a empresa apresente o registro de ponto, os horários fixados nele podem não corresponder à realidade. Nesses casos, e também naqueles em que não existe registro de ponto, o trabalhador terá que provar as horas extras de outra forma. O mais comum é que elas sejam demonstradas mediante testemunhas que tinham contato com o trabalhador no ambiente de trabalho, ou que desempenhavam a mesma função que ele.

Além da prova testemunhal, o trabalhador também pode demonstrar as horas extras de forma documental. São exemplos de documentos válidos mensagens trocadas entre o empregado e outros trabalhadores, como e-mails ou mensagem de texto em aplicativos, controles de utilização de veículo e comprovantes de gastos com viagens.

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