Conheça os direitos que as mulheres com câncer de mama têm garantidos

O câncer é um problema de saúde pública em todo o mundo, e de acordo com os dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/MS) de 2020, o tumor na mama feminina é o de maior incidência, com 29,7% dos novos casos. Mas você sabia que tanto a mulher como o homem, portadores de qualquer tipo de câncer, têm direito a uma série de benefícios assegurados por lei?

Neste Outubro Rosa, movimento que tem como objetivo alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença, é importante falar também sobre os direitos das mulheres vítimas da doença.

Reconstrução Mamária – é um dos direitos específicos da mulher com câncer de mama. Pode ser feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo plano de saúde, porque este procedimento é descaracterizado da plástica por beleza. Pode ser feito mesmo que a retirada da mama tenha acontecido há algum tempo. É só ir no posto de atendimento, fazer uma solicitação com o pedido médico e esperar.

Lei dos 60 dias – A paciente ou o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.

3 dias de folgas por ano – A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê possibilidades de ausência do trabalhador ou da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Auxílio-doença – Pacientes com câncer segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A diferença para outras doenças é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.

Aposentadoria por invalidez – Se a pessoa com câncer ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em “permanente”, terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).

Importante – Nem todo mundo com câncer ou que teve a doença está incapacitado para o trabalho. Muitas vezes o tratamento leva a cura total. Por isso é necessário passar pelo médico e ter uma avaliação pericial no INSS.

Saque do FGTS e do PIS/PASEP – É necessário apresentar um atestado carimbado com número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e com validade não superior a 30 dias para que o trabalhador ou a trabalhadora com câncer, ou seus dependentes, possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994. No documento é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.

Isenção de imposto de renda na aposentadoria – As pessoas com câncer estão isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

Quitação do financiamento da casa própria – Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

O escritório Laporte & Cubas Advogados Associados, está a disposição para te auxiliar e prestar todo o suporte jurídico necessário, e para isso você só precisa agendar seu horário e esclarecer as suas dúvidas, sem compromisso, através dos telefones (41) 3223-0024. Estamos a disposição também pelo WhatsApp: (41) 9.8525-8425 e/ou (41) 9.9185-7172.

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