A aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários mais comuns no Brasil, proporcionando aos trabalhadores a possibilidade de se aposentar quando atingem uma determinada faixa etária.

Todo trabalhador sonha com o dia de se aposentar. É justo colher os frutos de toda uma vida de trabalho e contribuição com a sociedade. Mas entender como funciona esse benefício e quem tem direito a ele é fundamental para planejar o futuro de forma tranquila. Neste artigo, vamos explorar alguns aspectos desse importante componente do sistema previdenciário brasileiro.

Como Funciona

A aposentadoria por idade funciona com base na idade do segurado, sendo necessário atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação previdenciária, o que pode gerar muitas dúvidas. As incertezas podem ser ainda maiores após mudanças nas regras de aposentadoria que ocorreram nos últimos anos, em especial a partir de 2019 com a reforma da previdência.

Com essa mudança, as idades consideradas para a aposentadoria de acordo com o tempo de vida das pessoas aumentaram. Ao mesmo tempo, foram criadas regras de transição entre o regime de aposentadoria anterior à reforma e o novo que passou a vigorar.

Trabalhadores Urbanos – A aposentadoria por idade para trabalhadores urbanos é a mais comum no país e é feita com base na idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, que tenha contribuído por pelo menos 15 anos (para quem tinha idade suficiente para se aposentar antes de 12 de novembro de 2019) ou 20 anos (para quem passou a ter a idade após 2019).

Trabalhadores Rurais – Para os trabalhadores rurais, as regras são um pouco diferentes, já que o trabalho rural pode demandar mais impactos na saúde dos contribuintes. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é concedida para aqueles que tiverem tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses). Além disso, os homens devem ter ao menos 60 anos e as mulheres 55 anos.

Os trabalhadores rurais precisam comprovar que exerceram a atividade rural na data de entrada do pedido de aposentadoria por idade, ou no momento em que obtiveram as condições exigidas para esse tipo de aposentadoria.

Tempo mínimo de contribuição

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, para o caso de trabalhadores que contribuem para o INSS antes da data da Reforma da Previdência, é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição. Assim, é preciso ter feito contribuições previdenciárias por esse período mínimo para pedir aposentadoria por idade, além de ter as idades mínimas estabelecidas para homens e mulheres.

No caso de pessoas que passaram a contribuir para o INSS após a reforma da Previdência de 2019, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade é de 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.

Quem não paga INSS pode se aposentar por idade?

Uma situação que pode ocorrer com quem deseja se aposentar por idade é não ter realizado contribuições ao INSS. Isso pode ocorrer por falta do recolhimento pela empresa ou pelo trabalho como autônomo sem o pagamento das guias de recolhimento da Previdência Social. No caso da empresa não ter pago o INSS do trabalhador, é preciso comprovar o vínculo empregatício.

Quem nunca realizou contribuições ao INSS não pode se aposentar por idade, mas pode ser qualificado a receber outro benefício concedido pelo INSS: é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), voltado a pessoas idosas com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que não têm condições de trabalhar para prover o próprio sustento.

O BPC deve ser solicitado via CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), que irá cadastrar o solicitante do benefício no CadÚnico. Depois de realizado o cadastro, o BPC pode ser solicitado pelo site ou aplicativo do Meu INSS, além da central de atendimento 135.

Há muitos casos em que os prazos de aposentadoria mudam, sendo possível até se aposentar antes dos 60 anos, como é caso de trabalhadores que tiveram exposição a agentes nocivos. Professores também tem direito a redução no prazo para solicitar a aposentadoria.

Quer saber mais sobre aposentadoria por idade? Ou o que fazer para entrar com a solicitação? O escritório Laporte & Cubas Advogados Associados está a disposição para te auxiliar e prestar todo o suporte jurídico necessário, e para isso você só precisa agendar seu horário e esclarecer as suas dúvidas, sem compromisso, através do telefone (41) 3223-0024. Estamos a disposição também pelo WhatsApp: (41) 9.9614-2877 ou (41) 9.9185-7172.

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