O Câncer de Próstata é o segundo tipo de câncer que mais acomete os homens no Brasil. Saiba como o INSS pode ajudar.

Chegamos ao mês que se inicia a Campanha Novembro Azul. Trata-se de uma iniciativa para conscientizar os homens da importância da prevenção ao câncer de próstata. Este é o tipo mais comum entre os homens e é a causa de morte de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas. No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Depois do câncer de pele, é o mais frequente entre os brasileiros.

A principal forma de garantir a cura do câncer de próstata é o diagnóstico precoce. Mesmo na ausência de sintomas, homens a partir dos 45 anos com fatores de risco, ou 50 anos sem estes fatores, devem ir ao urologista para realizar exames. É importante, especialmente, neste mês da campanha, não só alertar quanto ao tratamento, mas também aos direitos que o portador de câncer de próstata possui.

Você sabe quais são os benefícios previdenciários dos homens acometidos por tal enfermidade? Quer saber? Continue a leitura.

Auxílio-doença: Para os homens diagnosticados e impossibilitados de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é garantido mensalmente ao segurado com o tumor, desde que comprovada a impossibilidade de atuação na atividade profissional habitual. Para contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresários, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que o mesmo requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária. O período de carência para auxílio-doença por câncer de próstata é dispensado para os segurados que se inscreveram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Aposentadoria por invalidez: Já para os segurados que passam por cirurgias mais invasivas ou que ficam impossibilitados de trabalhar por outras consequências, de forma total e permanente, é possível a concessão de aposentadoria por invalidez. Para ter direito ao benefício, o segurado precisa ter iniciado as contribuições antes da incapacidade laborativa ocorrer, tendo direito a aposentadoria por invalidez independentemente de ter realizado as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, pois o câncer está dentre as doenças graves que dispensam o cumprimento da carência.

Adicional de 25% no benefício: Além dos benefícios citados acima, o paciente vítima do câncer de próstata aposentado por invalidez que necessitar de um cuidador pode solicitar também o adicional de 25% previsto na Lei 8.213, de 1991, mesmo quando o valor da aposentadoria for de um salário mínimo ou mesmo se atingir o teto previdenciário.

Saque do PIS/Pasep: Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar o saque do PIS, na Caixa Econômica Federal, ou PASEP no Banco do Brasil. O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.

Outros benefícios assegurados por lei

Isenção de impostos:  É garantida a isenção, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Alguns municípios ainda garantem isenção do IPTU.

Quitação do financiamento da casa própria: possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Transporte coletivo gratuito: O direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo gratuito está restrito a alguns municípios. Para ter mais informações, basta acessar o site do Inca (Instituto Nacional do Câncer) e também consultar a prefeitura da sua cidade.

Como solicitar o benefício do INSS?

Para solicitar o benefício por incapacidade, o segurado precisa agendar perícia no INSS. Ele passará por um exame com um médico perito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ocasião deverão ser apresentados laudos, exames, receitas médicas que comprovem a presença da enfermidade.

Ficou com alguma dúvida? Conte com a experiência, apoio e orientação jurídica do Escritório Laporte & Cubas. Agende sua consulta presencial ou on-line pelos telefones  (41) 3223-0024,  (41) 9.9614-2877 ou (41) 9.9185-7172 e faça valer seus direitos!

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