A averbação de Tempo Rural é um direito essencial de trabalhadores que exerceram atividade no campo para subsistência.

A Averbação de Tempo Rural é a forma de reconhecer o período trabalhado em atividade rural pelo segurado, desde os 8 anos de idade, e computá-lo como tempo de contribuição para aposentadoria. Ela independe de contribuição para o INSS e, desde que comprovada, garante melhorias para seu benefício de aposentadoria. Confira mais informações a seguir:

1 – O que é: A averbação visa registrar junto ao INSS o tempo de serviço ou de contribuição  de pessoas que realizaram atividade rural para subsistência antes de iniciar o trabalho urbano.

2 – Para que serve: Os segurados podem utilizar o período de trabalho rural para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, com a possibilidade de aumentar o valor do benefício.

3 – Requisitos:

– Realização de trabalho rural para o próprio sustento ou sustento da família;

– Ocorrência de venda ou troca de mercadorias com um pequeno excedente;

– Contrato de auxiliar no trabalho rural por, no máximo, 120 dias;

– Subsistência garantida pelo trabalho rural;

– Exploração de turismo na propriedade por até 120 dias no ano.

Porém, o processo de registro do tempo de atividade rural é bastante burocrático. Nesse caso, é recomendado que, antes de entrar com seu pedido de aposentadoria, o trabalhador consulte um advogado especializado para auxiliá-lo a  juntar corretamente os documentos e provas necessárias para que seu pedido seja atendido pelo INSS. Caso o registro seja negado, é possível entrar com uma ação judicial.

Quer saber se você tem direito à averbação rural? Ou o que fazer para entrar com a solicitação? O escritório Laporte & Cubas Advogados Associados, está a disposição para te auxiliar e prestar todo o suporte jurídico necessário, e para isso você só precisa agendar seu horário e esclarecer as suas dúvidas, sem compromisso, através do telefone (41) 3223-0024. Estamos a disposição também pelo WhatsApp: (41) 9.8525-8425 e/ou (41) 9.9185-7172.

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